TRT1 - 0101362-09.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA ALMEIDA
-
01/09/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
29/05/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a1ae2b1) para Impugnação
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALLAN DA SILVA ALMEIDA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f923e proferido nos autos.
Não prosperam as alegações da 2 re Estaleiro Mauá S/A 3ª e da ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO na manifestação de id.5639781, no que diz respeito, a legitimidade e prescrição bienal.
Nas ações coletivas que tramitaram perante a 3a Vara do Trabalho de Niterói (Ação Civil Pública Nº 011078-98.2014.5.01.0243 e na Ação Civil Coletiva 010851-65.2015.5.01.0246 , dentre as reclamadas, consta a ainda a empresa EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que faz parte do mesmo grupo econômico dos demais Estaleiros, todas condenadas solidariamente.
Por força do artigo 8º, III, da Constituição Federal, o Sindicato tem legitimidade para ingressar em juízo com reclamação trabalhista, na condição de substituto processual dos empregados da categoria que representa, buscando a tutela de direitos dos substituídos, mas em nome próprio. “O sindicato de classe está legitimado para atuar como substituto processual na defesa dos interesses individuais homogêneos da categoria que representa, por expressa disposição do art. 8º, III, da CF, dispensada juntada de rol de substituídos .” Grifos atuais.
Destarte, rejeita-se a preliminar arguida.
No tocante a prescrição , é preciso ressaltar que é entendimento pacificado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, entendendo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência, pela aplicação, por analogia, da prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, artigo 21).
Nos termos do verbete 150 da Súmula Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, sendo aplicada, portanto, no caso vertente, a prescrição quinquenal, uma vez que o presente cumprimento de sentença pretende executar direitos reconhecidos nas ações coletivas reunidas ( 0011078‐98.2014.5.01.0243 e 0010851‐65.2015.5.01.0246).
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, fixou a tese de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Pois bem , a despeito da executada informar que houve o transito em julgado em face quanto às reclamadas em outubro de 2017, em especial, o ESTALEIROMAUÁ S/A e o EISA PETRO UM S/A em outubro de 2017, exceto a Transpetro , em virtude do recurso interposto a sua responsabilidade solidária.
Em relação à 3ª ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, as execuções tramitaram de modo provisório até o trânsito em julgado ocorrido em 23/09/2021, quando se tornou plenamente exigível o título executivo, tendo sido condenada solidariamente a 3a ré a pagar todos os títulos deferidos na ACP nº 001107-98.2014.5.01.0243 Logo trânsito em julgado da ação coletiva deu-se tão somente em 23/9/21, não correndo, antes desta data, qualquer prazo prescricional, motivo pelo qual rejeito a arguição de prescrição, tendo em vista que a presente ação de cumprimento de sentença foi ajuizada dentro do prazo legal.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, à Contadoria . NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA MONTAGENS LTDA - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA ALMEIDA
-
25/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DA SILVA ALMEIDA
-
31/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/01/2025 08:55
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 10:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/12/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-15.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 13:10
Processo nº 0100784-15.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:30
Processo nº 0100422-34.2016.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter de Oliveira Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03
Processo nº 0100816-13.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2023 10:01
Processo nº 0100516-85.2022.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 15:21