TRT1 - 0100207-86.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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14/07/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO ROBSON RODRIGUES DE LIMA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 09/07/2025
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30/06/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ROBSON RODRIGUES DE LIMA
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25/06/2025 10:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,81
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25/06/2025 10:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO ROBSON RODRIGUES DE LIMA
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18/06/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 15:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 11:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 10:10 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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16/06/2025 09:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/05/2025 18:17
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 12:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:10 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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14/05/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 10:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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13/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 10:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12ddb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 10:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO ROBSON RODRIGUES DE LIMA -
17/02/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 15:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 10:00 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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17/02/2025 15:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO ITA LTDA
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17/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ROBSON RODRIGUES DE LIMA
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17/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/02/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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