TRT1 - 0100729-37.2021.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 15/08/2025
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15/08/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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22/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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16/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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16/05/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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16/05/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/04/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/04/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 28/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbb4ff proferido nos autos.
Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id e184411, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do saldo remanescente devido, no valor de R$ 23.673,42 nos termos da decisão de id a06acd8, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente.
Não aderindo a reclamada ao parcelamento, expeça-se alvará ao reclamante pelo deposito de id 37ed8e, observando a conta bancária indicada.
Intime-se. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DOS SANTOS BARBOZA -
19/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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19/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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19/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/03/2025 13:41
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 14/03/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06acd8 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 502e50e , conforme certidão da contadoria de id. a3e906d, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 26.914,96 (+) FGTS a Depositar: R$ 0,00 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 2.691,50 (+) INSS Consolidado: R$ 6.355,32 (+) Custas: R$ 0,00 (não incluída nesta homologação, já quitada) (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 35.961,78, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais.
DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS: (-) Depósitos Recursal / Extrato de id. 137ed8e = R$ 12.288,36 (=) DIFERENÇA TOTAL DEVIDA PELO RÉU: R$ 23.673,42, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Tendo em vista a existência de depósito(s) recursal(is)/judicial(is) nos autos, convolo este(s) em penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
20/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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20/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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20/02/2025 16:08
Homologada a liquidação
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20/02/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 20:45
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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27/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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27/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/12/2024 16:24
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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26/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/11/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 13:54
Transitado em julgado em 11/11/2024
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17/11/2024 04:24
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2023 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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20/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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20/04/2023 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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20/04/2023 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO DOS SANTOS BARBOZA sem efeito suspensivo
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17/04/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/04/2023 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/03/2023 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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15/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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15/03/2023 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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15/03/2023 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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09/02/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 06/02/2023
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25/01/2023 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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25/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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24/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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24/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/01/2023 12:04
Encerrada a conclusão
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07/11/2022 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 24/10/2022
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25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 24/10/2022
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14/10/2022 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
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14/10/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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11/10/2022 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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10/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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10/10/2022 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/10/2022 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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02/08/2022 18:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/08/2022 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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27/07/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 06/06/2022
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07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 06/06/2022
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14/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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12/05/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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12/05/2022 22:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/04/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 18/04/2022
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31/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 30/03/2022
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29/03/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição com especificação de provas)
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26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. em 25/03/2022
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23/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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22/03/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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21/03/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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21/03/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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21/03/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/03/2022 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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28/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANILO DOS SANTOS BARBOZA em 22/02/2022
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18/02/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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18/02/2022 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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01/02/2022 09:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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01/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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31/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/01/2022 11:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/05/2022 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (endereço eletrônico)
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07/01/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DOS SANTOS BARBOZA
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07/01/2022 17:26
Expedido(a) notificação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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08/12/2021 19:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2022 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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