TRT1 - 0100103-33.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 08:14
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 08:14
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 07/03/2025
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76b55b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 19.09.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Ressalto que a prejudicial de mérito ora pronunciada abrange a pretensão relativa aos depósitos fundiários, uma vez que a demanda foi ajuizada após o termo final da modulação temporal estabelecida na Súmula nº 362, II, do C.
TST.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em face de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.239,26, calculadas sobre o valor da causa de R$61.963,12, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE -
17/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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17/02/2025 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,26
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17/02/2025 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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17/02/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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06/12/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 05/12/2024
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05/12/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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13/11/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 07/10/2024
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27/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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26/09/2024 12:56
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 12:56
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 10/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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30/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/08/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO CANCER INCA em 10/07/2024
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26/06/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO CANCER INCA
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO CANCER INCA em 05/06/2024
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05/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
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04/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/06/2024 11:51
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 11:32
Audiência de instrução cancelada (30/07/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 19:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO CANCER INCA
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23/05/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/05/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 12:49
Audiência de instrução designada (30/07/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:49
Audiência una realizada (14/05/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/02/2024
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23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 22/02/2024
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21/02/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 19:56
Expedido(a) mandado a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/02/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA DUARTE
-
08/02/2024 19:50
Audiência una designada (14/05/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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