TRT1 - 0100248-83.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.914,99
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09/06/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a CYNTIA DUTRA FERREIRA
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09/06/2025 10:14
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/06/2025 10:13
Audiência una realizada (09/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do Estado)
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100248-83.2025.5.01.0247 : CYNTIA DUTRA FERREIRA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CYNTIA DUTRA FERREIRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 09/06/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA DUTRA FERREIRA -
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
-
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
-
14/03/2025 21:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 21:28
Audiência una designada (09/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CYNTIA DUTRA FERREIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b460e proferido nos autos.
Vistos, etc.
O atual Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto da Tutela Provisória, em substituição à sistemática anterior, da antecipação de tutela, tratada no Código anterior.
Na forma do Art.294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Com efeito, a tutela de urgência será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Art.300 CPC).
Outrossim, a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (Art.300, §3º).
A tutela de evidência, por sua vez, será concedida, "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo", nas hipóteses previstas no Art.311.
São elas, in verbis: "I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Pois bem, na hipótese dos autos, tendo em vista o documento juntado no ID 4b4256d, a demonstrar a plausibilidade do direito concernente à dispensa sem justa causa, defere-se a tutela provisória.
Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante.
Trata-se de ordem judicial que deve ser cumprida independentemente da opção do trabalhador pelo saque aniversário. Informações necessárias: Empregado: CYNTIA DUTRA FERREIRA CTPS: 22211 139 RJ PIS: *32.***.*71-19 CPF: *89.***.*52-70 Empregador: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG CNPJ: 03.***.***/0001-70 Data de admissão: 07/09/2014 Data de saída: 26/02/2023 Inclua-se o feito em pauta de iniciais.
Intimem-se as partes, inclusive para ciência da presente decisão. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA DUTRA FERREIRA -
26/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
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26/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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