TRT1 - 0101401-72.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/03/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL ROBERTO DA SILVA ALVES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO BELMONT SCHOTT em 13/03/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb41ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: cvb SENTENÇA PJe Inicialmente, retire-se o feito da pauta do dia 27/02/2025.
HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO CONJUNTA ID #id:f8a6542. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 10.000,00, em 10 parcelas de R$ 1.000,00, todo dia 01 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), a iniciar em 01/03/2025; através de depósito na conta corrente do escritório que patrocina o patrono do reclamante, agência nº 4843, c/c n° 28036-5 Banco _, CNPJ: 37980671/0001-76 (PIX), Wagner Tiburcio Rangel Sociedade Individual de Advocacia, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de ABRIL/2024 à NOVEMBRO/2024, ciente que não haverá anotaçãona CTPS; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 200,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BELMONT SCHOTT -
21/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ROBERTO DA SILVA ALVES
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21/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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21/02/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/02/2025 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/02/2025 18:12
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 22:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/02/2025 16:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 14:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/02/2025 22:59
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ROBERTO DA SILVA ALVES
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17/12/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ROBERTO DA SILVA ALVES
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17/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELMONT SCHOTT
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16/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/12/2024 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 14:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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