TRT1 - 0101002-91.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e0bbd proferida nos autos. DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, observada a disposição do art. 897, "a", da CLT. Intime-se o(a) executado(a) para contraminutar o agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao egrégio TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA REGINA ANTUNES - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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20/02/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 06/02/2025
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13/01/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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20/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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20/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/12/2024 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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20/12/2024 19:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/12/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 20:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/11/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/10/2024 10:58
Não concedida a tutela provisória de evidência de KASA LINK CORRETORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/10/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANGELA REGINA ANTUNES em 02/10/2024
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30/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA REGINA ANTUNES
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03/09/2024 08:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2024 18:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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