TRT1 - 0100579-70.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed6a8e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, informando a existência de depósitos recursais para formar o pagamento inicial de 30% e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Verifico que há depósito recursal no valor total de R$ 13.811,46.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada pela parte autora.
Deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através de alvará.
A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Os valores devidos a título de tributos devem ser quitados em guia própria, no prazo de 30 dias após a última parcela.
Expeça-se alvará eletrônico ao autor pelos valores depositados nos autos.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - FRONTIER 35 CENTRO AUTOMOTIVO DE REPARACAO LTDA - ME -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c56dfd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 08978f8), por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 23.090,09 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 224,81 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 2.313,18 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 512,56 TOTAL R$ 26.140,64 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - FRONTIER 35 CENTRO AUTOMOTIVO DE REPARACAO LTDA - ME -
04/12/2024 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JHONY GONCALVES COSTA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRONTIER 35 CENTRO AUTOMOTIVO DE REPARACAO LTDA - ME em 28/11/2024
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11/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JHONY GONCALVES COSTA
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08/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRONTIER ALAMEDA REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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08/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRONTIER 35 CENTRO AUTOMOTIVO DE REPARACAO LTDA - ME
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06/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de JHONY GONCALVES COSTA - CPF: *30.***.*82-40 e provido em parte
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06/11/2024 10:58
Conhecido o recurso de FRONTIER 35 CENTRO AUTOMOTIVO DE REPARACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-37 e provido em parte
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/09/2024 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 23:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/09/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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