TRT1 - 0002031-52.2013.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 15/05/2025
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af889f6 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeça-se alvará para recolhimento da cota previdenciária.
Após, promovam-se os lançamentos de praxe.
Libere-se a ré de restrições de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME -
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
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30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
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30/04/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 12:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.118,05)
-
30/04/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
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30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
-
30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 24/04/2025
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14/04/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
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08/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
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08/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
-
08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
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08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
-
08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
-
08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
-
08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
-
08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
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08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
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08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,76)
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08/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.492,80)
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15/07/2024 21:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 10/07/2024
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28/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da52ce proferida nos autos.
JCGMSENTENÇA PJE-JTHomologação de acordoAos 26 de junho de 2024, às 13:27:12, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.ROSEMARY CORDEIRO DE MELO e CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 013f803, requerendo homologação.É o relatório.DECIDE-SE.HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 013f803, no valor total devido de R$ 24.927, 64, em 10 parcelas, ao tempo e modo pactuados. Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.Custas de R$ 600,00 e cota previdenciária de R$ 2.109,10 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.Intimem-se.Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil. SUSPENDAM-SE NOVOS atos de execução até a integralização da execução, ciente(s) o(s) executado(s) que:a) a suspensão da execução não significa o cancelamento dos atos praticados.
O cancelamento somente se operará após a integralização do pagamento do acordo, que abrange custas, cota previdenciária e IR, se houver;b) eventuais emolumentos para retirada de restrição de indisponibilidade de imóveis será sob sua(s) expensa(s).Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
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27/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
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27/06/2024 09:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/06/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
-
27/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
-
27/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2024 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME em 10/05/2024
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMARY CORDEIRO DE MELO em 10/05/2024
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20/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
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19/03/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY CORDEIRO DE MELO
-
19/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2024 14:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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