TRT1 - 0100132-92.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: af9bf54) para Contrarrazões
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15/07/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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26/06/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df09e0 proferida nos autos.
Vistos. 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id 24defbf e depósito recursal id 2e37f44), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID Id 8ffd14e, da 1ª Reclamada.
A recorrente é uma (instituição sem fins lucrativos e neste sentido está legalmente autorizada a recolher depósito recursal reduzido pela metade , nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
Intimem-se os recorridos para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o recurso de ID 36e7409, do 2º Reclamado.
Intimem-se os recorridos para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
16/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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16/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/06/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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02/06/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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28/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA em 22/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686525d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA -
15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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15/05/2025 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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14/05/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52f975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$60.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA -
08/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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08/05/2025 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/05/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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08/05/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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29/04/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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29/04/2025 12:44
Audiência una realizada (29/04/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/03/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação (Petição ERJ - solicita audiência híbrida)
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100132-92.2025.5.01.0242 : ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 29/04/2025, às 09:10 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA -
21/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA
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04/02/2025 14:57
Audiência una designada (29/04/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 14:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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