TRT1 - 0100862-43.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
22/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:58
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e7def proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o agravo de petição da parte autora.
Juízo garantido pelo depósito/bem de ID 6fc1e2.
Ao(s) agravado(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4118a2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO LUIZ ALBERTO DA COSTA AMAZONAS opôs embargos de declaração em face da decisão ID 541b4a5 que homologou os cálculos.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. O autor, ora embargante, sustenta em síntese que haveria contradição na decisão ID 541b4a5 que homologou o valor de R$ 111.296,33, uma vez que já havia sido homologado o montante de R$ 308.560,63.
Sem razão.
Verifico que após a homologação dos cálculos no ID f0ada8d, a ré opôs embargos à execução (ID 3665eed) e foi proferida a sentença ID 2ed8969, posteriormente reformada pelo acórdão proferido em sede de agravo de petição (ID 638ee8b).
Com isso, foi prolatada nova sentença (ID ba3d755) e, consequentemente, novos cálculos se fizeram necessários, tendo sido realizada perícia contábil.
E com base no laudo pericial foram então os novos cálculos homologados (ID 541b4a5).
Como se vê, não há vício na decisão embargada.
Se o embargante discorda da decisão no particular, deverá extravasar a sua rebeldia em recurso próprio.
Rejeito.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA COSTA AMAZONAS -
20/06/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA AMAZONAS em 18/06/2024
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05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA COSTA AMAZONAS
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03/06/2024 14:29
Conhecido o recurso de LUIZ ALBERTO DA COSTA AMAZONAS - CPF: *60.***.*90-34 e provido
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28/05/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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28/05/2024 09:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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30/04/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2024 07:42
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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15/03/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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