TRT1 - 0101453-10.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO BEZERRA DA SILVA em 04/09/2025
-
27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
-
12/08/2025 19:47
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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07/08/2025 18:57
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO BEZERRA DA SILVA em 30/07/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO BEZERRA DA SILVA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO BEZERRA DA SILVA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 16/07/2025
-
12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
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10/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
09/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
-
09/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/07/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
07/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 04/07/2025
-
30/06/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
23/06/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 20/06/2025
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16/06/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 13/06/2025
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 13/06/2025
-
07/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
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02/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PEDRO BEZERRA DA SILVA em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:43
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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30/05/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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30/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101453-10.2024.5.01.0207 : PEDRO BEZERRA DA SILVA : PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO BEZERRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa de Id 5740521.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BEZERRA DA SILVA -
21/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
21/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
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14/05/2025 13:00
Audiência una realizada (14/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/03/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101453-10.2024.5.01.0207 : PEDRO BEZERRA DA SILVA : PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO BEZERRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 14/05/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BEZERRA DA SILVA -
26/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/02/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/02/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
-
26/02/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO BEZERRA DA SILVA
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/11/2024
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15/11/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 08:51
Audiência una designada (14/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/11/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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