TRT1 - 0100417-22.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/09/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
17/06/2025 13:19
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA em 02/06/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
19/05/2025 07:43
Proferida decisão
-
16/05/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357e69d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO a atualização do laudo pericial, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 25.202,87CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 972,61 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.780,45IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 29.955,93 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
07/04/2025 14:44
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/02/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3394e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ciência ao perito do alvará supra.
Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA -
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
13/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
31/01/2025 20:24
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 21:36
Juntada a petição de Impugnação
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
28/11/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/11/2024
-
21/11/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/10/2024
-
09/10/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
19/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2024
-
29/05/2024 03:27
Decorrido o prazo de WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA em 28/05/2024
-
28/05/2024 21:31
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WANILTON QUEIROZ DE ALMEIDA
-
15/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/05/2024 08:27
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100864-15.2016.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silmaria Berriel Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2016 15:41
Processo nº 0100034-53.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 16:21
Processo nº 0101294-89.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shanna Peres Correa Aragonez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:35
Processo nº 0100124-22.2019.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pinto Sardenberg Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2019 20:46
Processo nº 0100253-49.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hiury Saraiva Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 12:31