TRT1 - 0101284-06.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/07/2025
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17/07/2025 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
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15/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONAS MENDES DOS SANTOS em 11/07/2025
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08/07/2025 15:40
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 265088c) para Manifestação
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08/07/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
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27/06/2025 09:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/06/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONAS MENDES DOS SANTOS em 12/06/2025
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04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
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03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/05/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/05/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONAS MENDES DOS SANTOS em 28/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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22/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
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22/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
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14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/04/2025 13:10
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 08/04/2025
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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30/03/2025 13:01
Homologada a liquidação
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30/03/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONAS MENDES DOS SANTOS em 13/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e7903 proferido nos autos. Sustenta a reclamada ter ocorrido tanto a prescrição a prescrição bienal quanto a quinquenal, vez que que de seu em 2013, tendo sido ajuizada a presente ação de cumprimento de sentença, vez que trânsito em julgado da ação principal se deu em 29/10/2019.
A parte autora, por sua vez, afirma que Anteriormente, a parte autora ajuizou cumprimento de sentença 0100198-08.2021.5.01.0244 para 4ª Vara do Trabalho de Niterói, a qual foi arquivada, interrompendo ainda a prescrição.
Afirma ainda que a decisão que autorizou a execução dos créditos de forma individual foi de 18/09/2019 e disponibilizada no DEJT de 27/09 /2019; e que a prescrição da ação de execução é regida pelo mesmo prazo da cognição para a ação coletiva, de 5 anos, consoante Súmula nº 150 do STF.
Nos casos de cumprimento de sentença e nas execuções individuais, a prescrição é a quinquenal, conforme já decidido pelo STJ (Tema 515). O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva. Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 15/3/21, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença. Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 29/10/2024, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, rejeito a prescrição alegada. À contadoria, para verificação/atualização. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS MENDES DOS SANTOS -
26/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
-
26/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
-
12/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/02/2025 13:27
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
29/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/01/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/12/2024 14:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/12/2024 12:50
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
10/12/2024 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MENDES DOS SANTOS
-
24/11/2024 16:37
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
21/11/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/11/2024 16:58
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/11/2024 14:21
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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30/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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