TRT1 - 0100840-67.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:50
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 04/07/2025
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12/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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09/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CARDOSO GRIMIAO
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09/06/2025 07:16
Homologada a liquidação
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08/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CARDOSO GRIMIAO
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05/05/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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18/03/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1732ed6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANE CARDOSO GRIMIAO -
11/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CARDOSO GRIMIAO
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11/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/02/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 10:39
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEANE CARDOSO GRIMIAO em 04/02/2025
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17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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16/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CARDOSO GRIMIAO
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16/12/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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16/12/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEANE CARDOSO GRIMIAO
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27/11/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/11/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 16:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JEANE CARDOSO GRIMIAO em 05/08/2024
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29/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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27/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) JEANE CARDOSO GRIMIAO
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26/07/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/07/2024 19:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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