TRT1 - 0100335-76.2020.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 19/08/2025
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18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d58e5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao SISBAJUD.
Vindo o valor da execução, expeça-se alvará do valor incontroverso, e, após, ao impugnado.
Com a resposta venham conclusos para decisão de impugnação. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA -
15/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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15/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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31/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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31/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/07/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a186d2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À Contadoria para apuração dos valores ainda devidos, bem como, para manifestar-se sobre a petição do perito quanto a atualização do seu crédito, vez que sucumbente a ré na perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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29/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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29/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 30/04/2025
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29/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e187beb proferido nos autos. ms DESPACHO À Ré quanto ao prosseguimento da execução via procedimento do art 916, em 05 dias.
Em caso afirmativo: A Ré deverá informar as datas e valores ATUALIZADOS de todas as parcelas do valor devido exclusivamente ao AUTOR, as quais deverão ser depositadas diretamente na conta a ser indicada pelo exequente. 2.
A Ré deverá depositar o valor integral dos valores a título de honorários advocatícios, caso devidos, os quais deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo respectivo patrono.
RESSALTO QUE, PARA DEMONSTRAÇÃO DAS QUANTIAS ACIMA, DEVERÃO SER EXCLUÍDOS CUSTAS, INSS, IR, honorários periciais, caso haja incidência. 3.
A Ré deverá informar os valores que serão recolhidos (os mesmos constantes da decisão homologatória), em GUIA PRÓPRIA, até a data da última parcela, de eventual contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, COMPROVANDO quando do recolhimento. O valor de eventuais honorários periciais também deverá ser disponibilizado ao Juízo no mesmo momento.
Destaco ser imperioso os depósitos dos valores em separado, conforme acima discriminado, sob pena de depósitos de valores a maior, não devidos ao Autor, serem de responsabilidade exclusiva da Ré.
Apresentada a discriminação de valores, INTIME-SE o Autor a manifestações, em 05 dias, importando o silêncio em anuência.
No mesmo prazo, deverá informar conta para depósito das parcelas, caso ainda não tenha feito.
A ré também fica desde já ciente de que deverá consultar os autos para obtenção das informações em prazo hábil para o depósito, uma vez que não será intimada para esse fim.
Cientes as partes de que, eventual indisponibilidade da quantia em razão de compensação bancária não caracterizará inadimplemento ou mora.
Fica a ré dispensada da comprovação dos pagamentos efetuados ao autor, valendo o silêncio deste como confirmação do adimplemento.
A inadimplência ou a mora importará na execução das parcelas vencidas e vincendas.
Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da planilha apresentada. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
14/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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14/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/04/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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28/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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21/10/2024 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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19/10/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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09/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 04/10/2024
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26/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 25/09/2024
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25/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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25/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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13/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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05/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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26/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 23/08/2024
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23/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2024 09:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
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09/08/2024 20:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/08/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/08/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2024 10:48
Iniciada a execução
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 18/07/2024
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12/07/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a60239 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. fe8bad7, para fixar o valor da execução no total de R$ 527.357,51, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2024, nos valores abaixo discriminados:PRINCIPALR$ 344.929,97 INSS RTER$ 37.263,14 INSS RDAR$ 83.630,49 INSS TOTALR$ 120.893,63 IRR$ 20.071,67HONOR AO RTER$ 38.962,24 HONOR PERÍCIAR$ 2.500,00TOTAL DEVIDOR$ 527.357,51 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOIntime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOInfrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]íferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.CONVÊNIOSNão se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.EXECUÇÃO FRUSTRADASe, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
26/06/2024 10:12
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/05/2024 09:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/05/2024 14:01
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/05/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
24/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/03/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
20/03/2024 14:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/03/2024 14:14
Transitado em julgado em 04/03/2024
-
13/03/2024 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2022 21:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/11/2022 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/11/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
11/11/2022 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
27/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/09/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
26/09/2022 16:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/09/2022 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/09/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
12/09/2022 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/09/2022 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
27/07/2022 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/07/2022 11:31
Audiência de instrução realizada (27/07/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/10/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
15/10/2021 07:13
Audiência de instrução designada (27/07/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
22/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/09/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
13/09/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo)
-
02/09/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
26/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/08/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
22/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/06/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
19/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 18/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
07/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
07/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 21/05/2021
-
21/05/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/05/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
21/05/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
21/05/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/05/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Local da Perícia)
-
15/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/05/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
06/05/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
06/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
03/05/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/04/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 26/02/2021
-
25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 24/02/2021
-
20/02/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/02/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
12/02/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 04/02/2021
-
21/01/2021 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 15/12/2020
-
04/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/12/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
03/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 27/11/2020
-
23/11/2020 09:07
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA MARIA DA GAMA LIMA VALENTINO
-
18/11/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Email)
-
13/11/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Informando meios de contato)
-
11/11/2020 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
04/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/11/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
03/11/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/10/2020 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
06/10/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
-
15/09/2020 14:20
Audiência inicial realizada (15/09/2020 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
27/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA em 26/08/2020
-
26/08/2020 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Contato Rte)
-
25/08/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (CONTATOS RECLAMADA)
-
25/08/2020 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ADV RECLAMADO)
-
23/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 11:39
Audiência inicial designada (15/09/2020 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/08/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
21/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:57
Audiência una cancelada (07/10/2020 08:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/04/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/04/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE SILVA DE SOUZA PESSANHA
-
20/04/2020 12:01
Audiência una designada (07/10/2020 08:50:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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