TRT1 - 0101413-11.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 07:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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14/08/2025 07:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.945,90)
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13/08/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CAMELLO
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31/07/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CAMELLO em 30/07/2025
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30/07/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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16/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CAMELLO
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16/07/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.945,84
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16/07/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO DA SILVA CAMELLO
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30/05/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/05/2025 23:02
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 14:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101413-11.2024.5.01.0051 : ROGERIO DA SILVA CAMELLO : CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 15/05/2025 10:10 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Infojud Cond.
Documento Diverso 25022614470521600000221882260 Infojud responsável cond.
Documento Diverso 25022614470510900000221882259 Certidão (Infojud) Certidão 25022614464146000000221882203 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022610161398600000221830750 Notificação Notificação 24120316094175100000216621133 Notificação Notificação 24120316094160300000216621130 Certidão Certidão 24112916345935600000216355928 4.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112511301427200000215849385 3. comprovante de residencia Documento Diverso 24112511301168000000215849369 2.
Doc autor Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24112511301150700000215849367 1.
Procuração Procuração 24112511301134900000215849363 Petição Inicial Petição Inicial 24112511291356800000215849213 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB -
26/02/2025 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ALEX VITAL BARREIRA
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26/02/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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26/02/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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26/02/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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03/12/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DA SILVA CAMELLO
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29/11/2024 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/02/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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