TRT1 - 0100274-05.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/09/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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25/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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25/08/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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22/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO em 08/08/2025
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05/08/2025 07:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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27/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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27/07/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,00
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27/07/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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27/07/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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16/07/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/07/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:29
Audiência de instrução realizada (27/06/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd880e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Dê-se vista à reclamada da peça de ID 2344b84, em 10 dias.
No prazo sucessivo de 10 dias, vista das manifestações ao reclamante, independentemente de intimação.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA -
07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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07/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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07/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca65f03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Requer a reclamada no ID 1624509, comparecimento telepresencial do preposto e patrono, alegando residirem em outro Estado, registre-se que a empresa, por regra, adota juridicamente a figura de ficção jurídica, quer dizer: não se verifica, a respeito dela, atributos que seriam inerentes às pessoas físicas, como caminhar, se alimentar, etc.
Estes atos são realizados através de seus representantes e, nesse ponto, a simples competência desta Comarca já sugere que estavam, no período de trabalho, deslocados ao Rio de Janeiro.
Tanto que, aqui, repito, se deu a prestação de serviços.
Lado outro, verifica o Juízo o comparecimento da parte ré em audiências anteriores. Com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial, parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Isto posto, defiro, unicamente, o comparecimento da patrona da parte ré, com escritório estabelecido em São Paulo, na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente ao patrono da reclamada: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, restam indeferidos, desde já, REITERAÇÃO de requerimentos pertinentes à modalidade das audiências, que obstam o bom andamento processual.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO -
05/03/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/03/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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26/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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26/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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26/02/2025 07:01
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 20:23
Audiência de instrução designada (27/06/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 20:23
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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30/10/2024 20:34
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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03/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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03/10/2024 08:26
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 15:12
Audiência una realizada (02/10/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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16/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
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16/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR SANTOS NEPOMUCENO
-
02/04/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/03/2024 13:01
Audiência una designada (02/10/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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