TRT1 - 0100446-42.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 17/03/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 27/02/2025
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25/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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21/02/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/02/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/02/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe0b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a Ré a fazer a devolução da CTPS do Autor no prazo de dez dias a contar da ciência desta, sob pena de multa fixada em R$ 2.000,00, com a devida anotação do contrato com datas de admissão em 28/08/2023, saída em 23/12/2023, cargo de cozinheiro e salário mensal de R$ 1.800,00, e a pagar em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Juros e atualização conforme acima fixado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes. A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no Art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, saldo salário, horas extras, repouso semanal remunerado e 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40 % sobre o FGTS, multa regulada no Art.
Art. 477, da CLT e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 326,70 pela Reclamada, sobre R$ 16.334,80, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS -
13/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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13/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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13/02/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,70
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13/02/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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30/11/2024 01:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/11/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 23:49
Expedido(a) mandado a(o) PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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11/06/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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10/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/05/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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21/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/05/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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15/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/04/2024 19:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) PRS RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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27/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
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26/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 02:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAIAN CONCEICAO DOS SANTOS
-
25/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/04/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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