TRT1 - 0100915-09.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA ALMEIDA em 18/03/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3560dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA ALMEIDA -
26/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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26/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
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26/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/02/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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26/02/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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12/01/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/01/2025 12:49
Iniciada a liquidação
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12/01/2025 12:48
Transitado em julgado em 26/06/2024
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12/01/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:30
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/06/2024 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/06/2024 19:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
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26/06/2024 19:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 19:10
Audiência una realizada (26/06/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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17/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
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13/10/2023 16:24
Audiência una designada (26/06/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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