TRT1 - 0101353-98.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAVI DE SOUZA TEODORO em 18/03/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a5dd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE SOUZA TEODORO -
26/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE SOUZA TEODORO
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26/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 22:22
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 22:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
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20/02/2025 22:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 97.500,00)
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20/02/2025 22:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 3.900,00)
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20/02/2025 22:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 292.500,00)
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAVI DE SOUZA TEODORO em 06/02/2025
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06/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE SOUZA TEODORO
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23/01/2025 20:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.900,00
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23/01/2025 20:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.900,00
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23/01/2025 20:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 22:46
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/12/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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