TRT1 - 0100645-42.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON VICTOR SILVA DOS REIS em 22/09/2025
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VICTOR SILVA DOS REIS
-
08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c8570 proferida nos autos. ROT 0100645-42.2021.5.01.0067 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARAES (RS40569) Recorrido: Advogado(s): MARLON VICTOR SILVA DOS REIS EMERSON DE SOUZA RUFINO (RJ110868) RECURSO DE: CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6694e25; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 8d69340).
Representação processual regular (Id 085dc90).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id ded70d2 : R$ 80.000,00; Custas fixadas, id ded70d2 : R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 91d37d8 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 61b06fa ; Depósito recursal recolhido no RR, id 73fba3c : R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 927 e 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se recorrente contra acórdão no que tange aos temas: Da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e dos danos morais (existência e valor).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Especificamente, no que diz respeito ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, o Colegiado, ao manter o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
Por fim, o aresto trazido para o desejado confronto de teses é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática nem rebater todos os fundamentos da decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 17:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON VICTOR SILVA DOS REIS em 13/03/2025
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10/03/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100645-42.2021.5.01.0067 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS RECORRIDO: MARLON VICTOR SILVA DOS REIS Tomar ciência do v. acórdão #id:82443bc: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos do autor e DAR PROVIMENTO aos embargos da ré para sanar a omissão, fixando o novo valor provisório da condenação em R$ 40.000,00, e custas processuais de R$ 800,00. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS -
21/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VICTOR SILVA DOS REIS
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21/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS
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17/02/2025 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-53
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17/02/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON VICTOR SILVA DOS REIS - CPF: *11.***.*92-93
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17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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17/02/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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17/02/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON VICTOR SILVA DOS REIS - CPF: *11.***.*92-93
-
17/02/2025 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-53
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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11/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VICTOR SILVA DOS REIS
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04/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS
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04/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON VICTOR SILVA DOS REIS
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22/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS
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08/11/2024 15:18
Conhecido o recurso de CAVALCANTE RAMOS ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-53 e provido em parte
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23/10/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2024 08:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/10/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/09/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HORAS ()
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23/09/2024 14:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/08/2024 23:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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