TRT1 - 0100046-15.2025.5.01.0051
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:41
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2025 15:51
Transitado em julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL ANDRADE SOUSA em 26/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANDRADE SOUSA
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09/06/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,37
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09/06/2025 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL ANDRADE SOUSA
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09/06/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ANDRADE SOUSA
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23/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 16:15
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANDRADE SOUSA
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14/04/2025 09:35
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/04/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,37
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03/04/2025 14:32
Acolhida a exceção de incompetência
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03/04/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 03:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100046-15.2025.5.01.0051 : RAFAEL ANDRADE SOUSA : FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 03/04/2025 08:35 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** INFOJUD SÓCIO FARMA Documento Diverso 25022615151415900000221888308 INFOJUD FARMA Documento Diverso 25022615151403800000221888307 JUCERJA - FARMA Documento Diverso 25022615151391300000221888305 JUCERJA - sócio farma Documento Diverso 25022615151377200000221888302 Certidão (Infojud e Jucerja) Certidão 25022615131058600000221887880 Despacho Despacho 25021408012164100000220740960 E-Carta - Objeto Devolvido - FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA Certidão 25021408004055900000220740945 Notificação Notificação 25012813170513100000219219489 Notificação Notificação 25012813170494700000219219488 Certidão Certidão 25012714382336600000219120011 Certidão de Distribuição Certidão 25012415521280200000219019919 11 - DOC MEDICO Documento Diverso 25012415510466100000219019737 10 - RECEITUARIO Documento Diverso 25012415510409000000219019736 9 - REQUERIMENTO DE BENEFICIO POR INCAPACIDADE Documento Diverso 25012415510287400000219019735 8 - DOC Documento Diverso 25012415510111700000219019732 7 - DOC Documento Diverso 25012415505978700000219019729 6 - DOC Documento Diverso 25012415505818500000219019723 5 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25012415505574400000219019722 4 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012415505429200000219019717 3 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012415505319500000219019712 2 - DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25012415505238800000219019703 1 - PROCURAÇÃO Procuração 25012415505193600000219019698 Petição Inicial Petição Inicial 25012415501489600000219019559 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA -
28/02/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER LOURES PINTO
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26/02/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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26/02/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) FARMA SUPORTE E SERVICOS DE APOIO LTDA
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28/01/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL ANDRADE SOUSA
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24/01/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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