TRT1 - 0100232-79.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.757,22)
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30/07/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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16/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 16/06/2025
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09/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
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02/06/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 22/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 21/05/2025
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19/05/2025 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-79.2022.5.01.0039 : TICIANE DA SILVA COSTA : CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NEMER CHIDID FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique os seus dados bancários para que sejam devolvidos os valores que constam no id.bcc1744, no prazo de 5 dias, nos termos do despacho abaixo transcrito: "DESPACHO 1.
Notifique-se o reclamado excluído NEMER CHIDID para que indique os seus dados bancários para que sejam devolvidos os valores que constam no id.bcc1744, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, obtenham-se contas bancárias do reclamado excluído através no SISBAJUD e expeça-se alvará para devolução dos valores acima citados, dando-lhe ciência. 2.
Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo(id.da11542), não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Visando a liberação em favor do exequente, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s)para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação Caso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação: 1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo exequente. 2.
Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 30 dias, pela diferença devida de R$10.675,14 e em caso negativo através de RENAJUD, SERASA, INFOJUD/DOI, ARISP, SNIPER e PREVJUD (dossiê previdenciário).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEMER CHIDID FILHO -
13/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
-
13/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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12/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
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12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 04/04/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOURIZ CHIDID em 31/03/2025
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24/03/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100232-79.2022.5.01.0039 : TICIANE DA SILVA COSTA : CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOURIZ CHIDID, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 2768aa9, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo, sob pena de penhora. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica do TRT da 1ª Região: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido. Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a desconsideração da personalidade jurídica da executada com base no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intime-se as partes, sendo IONE BANDEIRA CHIDID POR MANDADO, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOURIZ CHIDID -
14/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
14/03/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) LOURIZ CHIDID
-
14/03/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
-
12/03/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IONE BANDEIRA CHIDID
-
10/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 07/03/2025
-
10/02/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
-
07/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/02/2025 23:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/02/2025 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOURIZ CHIDID em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
13/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) LOURIZ CHIDID
-
16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
14/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
14/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
14/12/2024 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NEMER CHIDID FILHO
-
13/12/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/12/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/12/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 00:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/11/2024 23:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
12/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:00
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 4ca9af9) para Embargos à Execução
-
12/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/11/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/10/2024 05:04
Decorrido o prazo de LOURIZ CHIDID em 23/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) LOURIZ CHIDID
-
10/10/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
09/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
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09/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/10/2024 01:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 09:51
Expedido(a) ofício a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
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29/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
11/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 12:06
Expedido(a) ofício a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
06/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 23/08/2024
-
26/08/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LOURIZ CHIDID em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 22/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) LOURIZ CHIDID
-
08/08/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
08/08/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
08/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
08/08/2024 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
08/08/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOURIZ CHIDID em 06/08/2024
-
01/08/2024 04:27
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 31/07/2024
-
25/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9409f85 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAtente o exequente que a instauração do IDPJ acarreta a suspensão do processo (art. 134, §3º, CPC).Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do sócio (6/8/2024) e, não havendo manifestação, voltem conclusos para decisão do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
22/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/07/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 17/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100232-79.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: TICIANE DA SILVA COSTA RECLAMADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOURIZ CHIDID, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LUIZ JAQUES HAUSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) LOURIZ CHIDID
-
26/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100232-79.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: TICIANE DA SILVA COSTA RECLAMADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NEMER CHIDID FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débitoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.LUIZ JAQUES HAUSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
25/06/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/06/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 09:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOURIZ CHIDID
-
24/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 09:27
Expedido(a) mandado a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
21/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/05/2024 01:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
14/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/05/2024 10:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 88b44c6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/05/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
13/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/05/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 11:08
Iniciada a execução
-
09/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 08/05/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
15/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/04/2024 01:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
11/04/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/04/2024 17:31
Transitado em julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 10/04/2024
-
26/03/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
22/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
22/03/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,81
-
22/03/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TICIANE DA SILVA COSTA
-
14/03/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/03/2024 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2024 16:20
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
25/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
25/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
25/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
18/07/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 16/06/2023
-
08/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/06/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
06/06/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/06/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 12:05
Audiência de instrução designada (06/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2022 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 22:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO EM PROVAS RECLAMANTE)
-
22/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 19/08/2022
-
11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de TICIANE DA SILVA COSTA em 10/08/2022
-
10/08/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
03/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
02/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
02/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/08/2022 00:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao réplica a contestação)
-
09/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TICIANE DA SILVA COSTA
-
08/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 05/07/2022
-
05/07/2022 23:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de IONE BANDEIRA CHIDID em 24/06/2022
-
13/06/2022 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2022 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
06/06/2022 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2022 09:31
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
18/05/2022 09:31
Expedido(a) mandado a(o) IONE BANDEIRA CHIDID
-
10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 09/05/2022
-
25/03/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
24/03/2022 22:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TICIANE DA SILVA COSTA
-
24/03/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/03/2022 01:03
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA)
-
23/03/2022 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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