TRT1 - 0100873-12.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/05/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO COMPRA CERTA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TAIS DA SILVA OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc13e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes em #id:c5a8e10, com os seguintes ajustes: Retire-se o feito de pauta.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, mediante a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS DA SILVA OLIVEIRA -
05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
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05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) TAIS DA SILVA OLIVEIRA
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05/03/2025 22:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/02/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 10:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/02/2025 15:41
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO COMPRA CERTA LTDA
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14/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TAIS DA SILVA OLIVEIRA
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07/11/2024 10:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/11/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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