TST - 0001545-06.2011.5.01.0281
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d13f14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, restam PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se.
Nomeio o perito contábil André Bergold, que deverá ser intimado para ciência, bem como para estimar seus honorários em 10 dias.
Vindo a resposta, intime-se a reclamada para o pagamento, em 10 dias, sob pena de constrição.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes e o perito ao início da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com o laudo, expeça-se alvará ao Sr.
Perito, com ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, ao Calculista para verificação. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNEA ALVES COSTA -
23/02/2017 15:48
Baixa Definitiva
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23/02/2017 15:48
Transitado em Julgado em 23.02.2017
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31/01/2017 07:00
Publicado despacho em 31.01.2017.
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30/01/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/12/2016 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2016 19:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2016 18:15
Distribuído por sorteio
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22/01/2016 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2015 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2015 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
30/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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