TRT1 - 0100813-39.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
-
14/05/2025 11:02
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
02/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.924,19)
-
02/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.924,19)
-
02/05/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.924,19)
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
14/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
14/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
14/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
-
14/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100813-39.2024.5.01.0261 : COESA TRANSPORTES LTDA : DENILSON AUGUSTO RIBEIRO E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para informar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, em 05 dias, a fim de que a instituição financeira faça a transferência eletrônica dos valores devidos, na forma do art. 3º, §5º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO -
28/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
28/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
28/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025
-
08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749ca82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo a habilitação incidental das herdeiras do trabalhador falecido.
Incluam-se como consignatárias: THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO, THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO e ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO. A ação de consignação em pagamento, perfeitamente compatível com o processo trabalhista, é o meio processual idôneo para quitar parcelas que o empregador entende devidas.
A quitação, seja diretamente, seja por consignação, fica limitada ao valor pago ou consignado.
O entendimento da melhor doutrina e jurisprudência é no sentido de que a quitação deve ser interpretada restritivamente, valendo pelas parcelas efetivamente pagas.
A expressão “parcelas” a que se refere a norma constante do § 2º do art. 477 da CLT deve ser entendida como partes do pagamento efetivamente realizado.
O entendimento consubstanciado na Súmula 330 do TST veio apenas reforçar o que já previsto expressamente na norma celetista precitada.
A quitação nestes termos não tem o condão de impedir que o trabalhador ajuíze ação trabalhista visando complementar o que lhe entende devido.
A consignante efetuou o depósito, conforme #id:c237764. Portanto, julga-se procedente a ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores discriminados na petição inicial.
Posto isso, decide esse juízo julgar a ação de consignação em pagamento com resolução de mérito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas pelo consignante, dispensadas.
Expeça-se alvará às consignatárias, na razão de 1/3 para cada, intimando-se para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO - ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO - THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO -
05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANY CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYS CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES CONRADO CAETANO RIBEIRO
-
05/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
-
05/03/2025 22:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
05/03/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de COESA TRANSPORTES LTDA
-
27/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/02/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/11/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) DENILSON AUGUSTO RIBEIRO
-
28/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
-
17/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101154-56.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 08:24
Processo nº 0101154-56.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Melo Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 16:42
Processo nº 0101312-65.2018.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Ribeiro da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 10:41
Processo nº 0101312-65.2018.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roanne dos Santos Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2018 17:40
Processo nº 0100634-50.2018.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jose do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:50