TRT1 - 0101153-02.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LOPES DE JESUS
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13/03/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA LOPES DE JESUS em 11/03/2025
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11/03/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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10/03/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e5c1e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº 0101153-02.2023.5.01.0072 Vistos, etc. LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID 0ba60f7 dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID 7aa925e.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: inépcia da inicial e custas.
Analiso. Inicialmente, sano erro material no dispositivo para que passe constar quanto às custas: Custas no importe de R$ 1.400,00 correspondente a 2% do valor ora fixado da condenação de R$ 70.000,00, pela reclamada. Alega o Embargante que a sentença é omissa quanto à preliminar de inépcia da inicial em razão da ausência de causa de pedir para incorporação das comissões recebidas por fora pela Reclamante.
Analisando a defesa, verifico tratar-se de inovação recursal, pois a defesa não arguiu inépcia nos termos ora apontados.
Assim constou: 2.
Inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho.
Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. Portanto, verifica-se que a parte embargante busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Eventual reforma da decisão cabe ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sede recursal. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios, para sanar erro material quanto às custas, na forma da fundamentação.
Esta decisão integra a sentença proferida sob ID 0ba60f7.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA -
19/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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19/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LOPES DE JESUS
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19/02/2025 15:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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14/02/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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14/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LOPES DE JESUS
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11/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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02/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LOPES DE JESUS
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02/02/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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02/02/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA LOPES DE JESUS
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16/01/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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11/12/2024 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 11:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:26
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 17:25
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/09/2024 17:17
Audiência de instrução designada (05/12/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 16:30
Audiência de instrução cancelada (10/12/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 15:23
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 15:23
Audiência una realizada (27/08/2024 10:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/12/2023 02:32
Decorrido o prazo de NATALIA LOPES DE JESUS em 14/12/2023
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06/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) LRT KING RESTAURANTE E BAR LTDA
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05/12/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LOPES DE JESUS
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05/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/12/2023 14:08
Audiência una designada (27/08/2024 10:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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