TRT1 - 0101467-59.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIANNA em 03/07/2025
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20/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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17/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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17/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/06/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/06/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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20/05/2025 18:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 18:13
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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20/05/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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20/05/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 18:58
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2025 14:47
Audiência de instrução designada (20/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 14:47
Audiência una realizada (24/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIANNA em 06/03/2025
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20/02/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa2d46 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, a qual afirma que o autor foi contratado em São João de Meriti e iniciava e finalizava sua jornada em Duque de Caxias ocorreu na Comarca de Duque de Caxias/RJ, que deve ser o foro competente para processar e julgar a demanda, conforme do art. 651 da CLT.
Instado a se manifestar (Art. 800, § 2º, CLT), o Autor não concordou com a exceção oposta.
Tendo em vista que o autor trabalhava com carga e descarga como ajudante de caminhão e que prestava serviços na Comarca d o Rio de Janeiro, mesmo iniciando e finalizando a jornada em Duque de Caxias, é assegurado seu direito de apresentar a reclamação no foro de sua escolha, como disposto no parágrafo terceiro do art. 651 da CLT.
Pelo exposto, deixo de acolher a exceção de incompetência, com base, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Intimem-se as partes para ciência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA -
19/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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19/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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19/02/2025 15:56
Rejeitada a exceção de incompetência
-
17/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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07/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/02/2025 21:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/02/2025 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIANNA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIANNA em 03/02/2025
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22/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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22/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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22/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA VIANNA
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14/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/01/2025 16:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:29
Audiência una designada (24/04/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 16:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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