TRT1 - 0101313-31.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:56
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 18:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 18:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 18:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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03/04/2025 18:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 18:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 18:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/03/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 11:41
Iniciada a execução
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20/03/2025 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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20/03/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a NERICE RAIMUNDO GOMES
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20/03/2025 11:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de NERICE RAIMUNDO GOMES em 19/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1981645 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma a reclamante que foi admitida pela ré em 27/10/2020 e dispensada sem justa causa em 14/08/2024.
Relata que em razão de uma enfermidade, esteve por um longo período em gozo de auxílio previdenciário por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Informa que, mesmo estando totalmente incapacitada para suas funções laborativas até 15/08/2024, a ré a dispensou em 14/08/2024.
Por essa razão, requer, em sede de tutela provisória antecipada, seja declarada a nulidade da dispensa e deferida sua reintegração aos quadros da ré, com o pagamento integral durante todo o período que a Reclamante restou afastada.
Analiso.
Incontroversa a dispensa imotivada da autora em 14/08/2024, conforme TRCT de Id d10b2cc.
Para que seja deferida a reintegração, necessário que haja probabilidade do direito à estabilidade ou à suspensão contratual em razão da percepção de auxílio doença.
Entretanto, do exame dos autos, verifica-se que o benefício previdenciário foi deferido na espécie "31", não tendo o INSS reconhecido que a doença apresentada era ocupacional, o que por ora afasta a probabilidade do direito em relação à estabilidade.
Quanto à suspensão contratual, esta não mais persiste, porque a autora já teve alta previdenciária.
Portanto, tem-se por ausente o requisito da probabilidade do direito.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos legais autorizadores, indefiro a tutela requerida, nos termos do art.300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NERICE RAIMUNDO GOMES
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14/02/2025 15:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NERICE RAIMUNDO GOMES
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12/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/02/2025
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27/01/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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20/01/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/01/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NERICE RAIMUNDO GOMES
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19/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/12/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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