TRT1 - 0100852-47.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb76f6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID a8af882, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 4e09619.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
28/05/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/05/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 20:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
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08/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e8949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VITOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reputo extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 14/03/2018, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento férias de 2019/2020, 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias 2021/2022 e 2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (1/12) de 2023 + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 800,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA -
01/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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01/04/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/04/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
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10/03/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 12:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5f7cc proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/03/2025 - 12:15 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA -
14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 12:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/01/2025 11:06
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 15:39
Juntada a petição de Réplica
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05/04/2024 14:19
Audiência de instrução designada (18/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 10:28
Audiência inicial realizada (02/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 23:56
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
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13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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11/03/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 11:36
Audiência inicial designada (02/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 11:36
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/02/2024
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDREA SENA SASSONE PERRONE em 19/02/2024
-
08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
30/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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29/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:22
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/01/2024 15:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/12/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
30/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/11/2023 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/11/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 11:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/11/2023 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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02/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/09/2023
-
17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023
-
09/08/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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07/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2023 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2023 15:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/08/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/08/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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