TRT1 - 0101088-46.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 09/06/2025
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09/06/2025 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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26/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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26/05/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRAN ELETROMECANICA LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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08/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
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08/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
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08/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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08/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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08/05/2025 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
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08/05/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 07/05/2025
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02/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec260f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte contrária para e, se quiser, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do §2º do artigo 897-A, da CLT c/c artigo 1.023, §2º, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAN MOTORES LTDA - MHM CALDEIRARIA LTDA - FRAN ELETROMECANICA LTDA - TERNIUM BRASIL LTDA. -
24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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24/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 15/04/2025
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15/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2412388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de abril de 2025, às 09:00 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, WILLIAM BARBOSA PEIXOTO, reclamante, e FRAN ELETROMECANICA LTDA, FRAN MOTORES LTDA, MHM CALDEIRARIA LTDA e TERNIUM BRASIL LTDA, reclamadas.
Partes ausentes.
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.
WILLIAM BARBOSA PEIXOTO, qualificado nos autos, ajuíza a presente ação trabalhista em face de FRAN ELETROMECANICA LTDA, FRAN MOTORES LTDA e MHM CALDEIRARIA LTDA, com a responsabilidade solidária, além de TERNIUM BRASIL LTDA, com a responsabilidade subsidiária, alegando admissão na primeira ré em 04.10.2021, além da dispensa sem justa causa em 19.05.2022, quando exercia a função de encarregado, com a remuneração mensal de R$ 2.488,39, postulando a condenação das rés nas obrigações elencadas no rol da exordial de id 79e9634.
Junta procuração e documentos.
As primeira, segunda e terceira reclamadas apresentaram a contestação de id b372fbb, com procuração e documentos.
A quarta reclamada trouxe a defesa de id 0a50b9c, com procuração e documentos.
Réplica no id f52f807.
Sem prova oral.
Laudo pericial no id a7cbd41, com esclarecimentos no id 88e1806.
Encerrada a instrução, conforme registrado na ata de audiência do id 256f9f6.
Razões finais.
Inconciliados. É o relatório. DECIDO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Para que se caracterize a legitimidade passiva basta que as pretensões deduzidas pela parte autora se voltem contra a parte ré (teoria da asserção).
Afasto a preliminar. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRIMEIRA A TERCEIRA RÉS A apresentação de defesa comum e a representação em audiência pelo mesmo preposto são suficientes para evidenciar a atuação conjunta e comunhão de interesses caracterizadoras do grupo econômico entre as primeira, segunda e terceira rés, de modo que respondem solidariamente por eventuais verbas deferidas na presente sentença, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – QUARTA RÉ A quarta ré sustenta a sua ilegitimidade passiva e a impossibilidade de responsabilização subsidiária aduzindo que “A relação jurídica havida entre a TERNIUM e a FRAN ELETROMECÂNICA LTDA é meramente contratual, de natureza civil, na qual a 4ª ré contratou com a 1ª Ré, para que essa fornecesse uma prestação de serviço específica, na presente lide, o serviço de montagem eletromecânica, conforme contrato em anexo”.
Embora tenha alegado a existência de um contrato capaz de elidir a pretensão autoral, tal documento não foi juntado à defesa, impondo-se a conclusão de que a quarta ré não provou o fato impeditivo na forma que lhe competia por força do artigo 818, II, da CLT.
Diante disso, presume-se que fora beneficiária dos serviços prestados pelo autor.
Na conformidade da Súmula 331, IV, do C.
TST, a responsabilidade subsidiária da quarta ré acha-se materializada na esteira da culpa in vigilando e da culpa in eligendo, pois ambas as culpas estão associadas à concepção mais ampla de inobservância do dever do tomador dos serviços de zelar pela higidez dos direitos trabalhistas devidos aos empregados da primeira reclamada, a prestadora dos serviços.
A tomadora, real beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro, não está somente obrigada a fiscalizar a execução do contrato firmado com a prestadora, mas sim a fiscalizar o correto cumprimento das obrigações contratuais e legais pela contratada.
Desta maneira, declaro a responsabilidade subsidiária da quarta ré. NO MÉRITO DAS VERBAS RESILITÓRIAS O autor alega inadimplência das verbas rescisórias, postulando seu pagamento, bem como as multas celetistas e integralização do FGTS.
A defesa rechaçou as pretensões aduzindo o correto cumprimento das obrigações.
Consta TRCT no id 1e9a5cd o qual contemplou aviso prévio trabalhado com afastamento em 19.05.2022 e o pagamento de saldo de salário, férias e 13º salário proporcional.
O comprovante bancário do id 5f0ac5f evidencia que o pagamento do TRCT somente ocorreu em 30.05.2022, excedendo o prazo legal de 10 dias.
Ademais, não houve a juntada de comprovação do correto recolhimento do FGTS e da multa rescisória.
Diante disso, defiro as seguintes pretensões: - recolhimento do FGTS de todo o contrato em conta vinculada e da multa de 40% sobre o FGTS, com o posterior fornecimento de guias para levantamento, ficando a Secretaria autorizada a expedir alvará em caso de omissão (itens g e h); e - multa do artigo 477, § 8º, da CLT (item i).
Indefiro os pedidos dos itens “a” a “f”, pois já contemplados no TRCT.
Descabe o pagamento de indenização do seguro-desemprego, pois o contrato teve duração inferior a 12 meses e, além disso, o documento do id 6fc88c0 evidencia novo emprego logo no mês subsequente à rescisão (item k).
Improcede a multa do artigo 467 da CLT, pois não existem verbas rescisórias incontroversas nestes autos (item j).
Rejeito o pedido de diferenças de vale-alimentação, pois a ré juntou o extrato Alelo do id fb07c77, o qual não foi objeto de impugnação pelo autor na sua réplica do id f52f807 (item l).
Nada a deferir quanto à integração de horas extras na base de cálculo das verbas rescisórias, já que o autor sequer demonstrou analiticamente a sua alegação de que não teriam sido consideradas pela ré (item V). DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Deferida a produção de prova pericial, o perito informou e concluiu que: O Reclamante foi contratado em 04 de outubro de 2021 pela Fran Eletromecânica para prestar serviços na Siderúrgica Ternium, situada no bairro Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro.
Foi desligado em 19 de maio de 2022, com Aviso Prévio Indenizado.
O Reclamante laborou nos seguintes locais da Siderúrgica Ternium: Aciaria, Alto-forno, Stock House, Sinterização e Coqueria.
Como Encarregado de Mecânica comandava uma equipe composta de Soldadores, Caldereiros e Auxiliares de Serviços Gerais.
Esta equipe fazia a montagem de tubulações, montagem de equipamentos, recuperação de chaparias e calhas metálicas.
O Reclamante, mesmo ocupando o cargo de Encarregado de Mecânica, supervisionando os trabalhos de sua equipe, também executava serviços quando necessário, principalmente serviços de soldagem.
Somente em situações eventuais, tinha contato com solventes e graxas.
Conforme a Pesquisa de Insalubridade no item 6.3 do presente Laudo Pericial, o Reclamante laborou em condições insalubres para dois agentes físicos: o Ruído e o Calor.
Assim sendo, de acordo com o acima colocado, este perito é de parecer favorável ao pagamento do Adicional de Insalubridade, no Grau Médio, em todo o período trabalhado.
Apresentadas as impugnações, o perito ratificou a sua conclusão, conforme esclarecimentos do id 88e1806.
Considerando que não há nos autos elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões da perícia, acolho o laudo apresentado.
Defiro, em consequência, o pedido do item m do rol, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), por todo o contrato, além dos respectivos reflexos na base de cálculo das horas extras pagas no curso do contrato e em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, depósitos mensais de FGTS e respectiva multa de 40% (item n).
Mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional, em conformidade com entendimento do C.
TST e Súmula Vinculante 4 do STF. DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS Observe-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas na presente sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/1991, com cálculo pelo critério de competência e cada parte responsável pela sua cota-parte.
Indefere-se, de plano, a responsabilização exclusiva da reclamada, por falta de fundamentação legal que subsidie a pretensão.
Ademais, caberá à reclamada reter a cota da parte autora, juntamente com a sua, recolhendo-a no prazo do artigo 30 da Lei 8.212/1991, realizando a sua comprovação nos autos em cinco dias, sob pena de execução. DA LIQUIDAÇÃO Liquidação por simples cálculos.
Deverá ser observado o decidido em 17.10.2024 pela SDI-I do C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/2024, de modo que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, serão aplicáveis: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (“taxa legal” do art. 406, §1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A primeira ré deverá suportar os honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (id 256f9f6) na condição de parte sucumbente. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte reclamante) e 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados (honorários advocatícios da primeira reclamada). DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando a rescisão do contrato de trabalho e não havendo prova de novo emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT.
Destaco que o benefício ora deferido impede que eventuais honorários sucumbenciais sejam exigidos da parte autora, na esteira do entendimento do C.
STF na ADI 5766. CONCLUSÃO POSTO ISSO, rejeito a preliminar, sendo que, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos articulados na presente ação trabalhista, para condenar as rés a pagarem, sendo as primeira a terceira rés com a responsabilidade solidária e a quarta ré com a responsabilidade subsidiária, para o autor, as parcelas acima deferidas, deduzidas, no entanto, as verbas já pagas ou adiantadas aos mesmos títulos, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Os pedidos deferidos seguem liquidados, observados os índices fixados pelo C.
TST.
Custas pelas rés no importe de R$ 470,96, calculadas sobre R$ 23.548,07, valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa e que integra o presente dispositivo.
Não havendo pagamento, fica a parte autora ciente de que deverá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT.
Cumpra-se em oito dias.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAN MOTORES LTDA - MHM CALDEIRARIA LTDA - FRAN ELETROMECANICA LTDA - TERNIUM BRASIL LTDA. -
01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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01/04/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 470,96
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01/04/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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01/04/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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27/03/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 26/03/2025
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24/03/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525267e proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Entendo que o laudo pericial abordou de forma satisfatória os pontos controvertidos.
Indefiro o requerimento das partes, pois os esclarecimentos já foram prestados e o perito não irá alterar a conclusão do seu trabalho.
Ressalto que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, formando seu convencimento pela análise das provas produzidas nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação de razões finais em 5 dias. Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BARBOSA PEIXOTO -
14/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
14/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
14/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
14/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
14/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
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14/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101088-46.2023.5.01.0059 : WILLIAM BARBOSA PEIXOTO : FRAN ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): WILLIAM BARBOSA PEIXOTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BARBOSA PEIXOTO -
25/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
25/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
25/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
25/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
25/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 10/02/2025
-
31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
14/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
05/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 30/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 24/10/2024
-
24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 23/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
15/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
14/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
14/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
08/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
08/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
08/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
08/10/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
04/10/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 30/09/2024
-
18/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
18/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/08/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 26/08/2024
-
17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
31/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/05/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 03/05/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 18/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
10/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
10/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
10/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
10/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
18/03/2024 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
14/03/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/03/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:36
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
01/03/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/02/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 09:20 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 18/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRAN MOTORES LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MHM CALDEIRARIA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 13/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
06/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/12/2023 12:40
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:20 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (01/02/2024 09:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM BARBOSA PEIXOTO em 23/11/2023
-
14/11/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
14/11/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
14/11/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
14/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
13/11/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) FRAN MOTORES LTDA
-
13/11/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MHM CALDEIRARIA LTDA
-
13/11/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
-
13/11/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM BARBOSA PEIXOTO
-
13/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/11/2023 19:41
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 09:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0100382-10.2024.5.01.0421
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Advogado: Eduardo Augusto Baptista
2ª instância - TRT1
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