TRT1 - 0081900-09.2000.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaf194 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Seguem os cálculos da parte autora, conforme determinação despacho - ID: 10d8058.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: fa8448c conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 198.252,01CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoIRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 198.252,01 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 15 de maio de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO NUNES CORREIA -
06/06/2022 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/05/2022
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 31/05/2022
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
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19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
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19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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18/05/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/05/2022 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALUIZIO NUNES CORREIA - CPF: *18.***.*40-34
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26/04/2022 09:00
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/04/2022 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/03/2022
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09/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/03/2022 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/03/2022 14:33
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALUIZIO NUNES CORREIA em 10/02/2022
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24/01/2022 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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08/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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08/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO NUNES CORREIA
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07/01/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/12/2021 13:22
Conhecido o recurso de ALUIZIO NUNES CORREIA - CPF: *18.***.*40-34 e provido
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26/11/2021 08:53
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 13:00 Principal Tele 13h ()
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11/11/2021 16:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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21/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2021
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20/10/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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30/09/2021 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2021 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/04/2020 15:04
Proferida decisão
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03/04/2020 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/04/2020 08:42
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/04/2020 08:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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31/03/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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