TRT1 - 0001728-03.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 28/08/2025
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25/08/2025 17:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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19/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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19/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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10/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 19/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 15/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001728-03.2012.5.01.0261 : ROBERT DA SILVA TEIXEIRA : JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da planilha de cálculos de #id:5b096ef.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
08/05/2025 19:27
Expedido(a) edital a(o) JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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06/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
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06/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 14/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001728-03.2012.5.01.0261 : ROBERT DA SILVA TEIXEIRA : JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor de R$ 31.218,57 ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
08/04/2025 17:07
Expedido(a) edital a(o) JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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08/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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08/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 20/03/2025
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20/03/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f393d91 proferida nos autos.
Visto.
Intimem-se as partes para ciência.
A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Quitada a execução voluntariamente, expeçam-se os devidos alvarás após o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Havendo devedor subsidiário, a execução será contra ele redirecionada na hipótese de restar frustrada a tentativa de penhora online contra o devedor principal por meio do convênio SISBAJUD, conforme inteligência contida na Súmula 12 da jurisprudência do Eg.
TRT/RJ.
Para tanto, primeiramente encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do crédito exequendo e dos depósitos recursais, se houver. Após, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder à paga do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. 4 - Infrutíferas as diligências, consulte-se a JUCERJA e o Quadro de Sócios e Administradores da 1ª Reclamada na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 5 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à esconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da 1ª Reclamada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 6 - Ative-se o INFOJUD / DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade da 1ª reclamada, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dbc SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA TEIXEIRA -
11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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11/03/2025 12:41
Homologada a liquidação
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10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 28/02/2025
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 28/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d26edd proferido nos autos.
Vistos.
Ante a decisão de ID 6ad3884, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
19/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
19/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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19/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 04/02/2025
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17/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
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16/12/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/12/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/12/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
25/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/09/2024 15:31
Iniciada a execução
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 19/09/2024
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19/09/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
10/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
10/09/2024 12:55
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/05/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 25/04/2024
-
18/04/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
16/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/04/2024 15:49
Iniciada a liquidação
-
15/04/2024 15:49
Transitado em julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 05/06/2023
-
27/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
25/05/2023 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/05/2023 12:06
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 17/04/2023
-
01/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
27/02/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
27/02/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 09/09/2022
-
11/08/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JLC TOPOGRAFIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 19/05/2022
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
27/04/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
27/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA TEIXEIRA em 16/03/2022
-
18/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/02/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA TEIXEIRA
-
16/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/02/2022 16:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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