TRT1 - 0101036-19.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO JORNALISTA ROBERTO MARINHO LTDA - ME em 07/04/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PEDAGOGICO JORNALISTA ROBERTO MARINHO LTDA - ME
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21/03/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA QUEIROZ HEPNER sem efeito suspensivo
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20/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO JORNALISTA ROBERTO MARINHO LTDA - ME em 18/03/2025
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18/03/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1995e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE a preliminar e julgo os pedidos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Custas de R$ 107,67, pela Reclamante, calculada sobre R$ 5.383,36, valor arbitrado à causa, das quais fica isenta, pois concedida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA QUEIROZ HEPNER -
25/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PEDAGOGICO JORNALISTA ROBERTO MARINHO LTDA - ME
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25/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA QUEIROZ HEPNER
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25/02/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,67
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25/02/2025 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA QUEIROZ HEPNER
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25/02/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA QUEIROZ HEPNER
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22/11/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/10/2024 20:40
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO PEDAGOGICO JORNALISTA ROBERTO MARINHO LTDA - ME
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29/08/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA QUEIROZ HEPNER
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29/08/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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