TRT1 - 0101162-82.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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11/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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11/05/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 07/05/2025
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02/05/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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15/04/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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15/04/2025 17:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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07/04/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA em 04/04/2025
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02/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 18/03/2025
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12/03/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c47ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA em face de ATENTO BRASIL S/A, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, indenização por danos morais no valor de R$3.500,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo a Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 83,24, calculadas sobre o valor de R$ 4.161,99, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
25/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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25/02/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 83,24
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25/02/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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11/02/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 11:12
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 29/01/2024
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA em 18/12/2023
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08/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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06/12/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA DE SOUZA POMPEU DE LIRA
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01/12/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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