TRT1 - 0100734-34.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 04/06/2025
-
04/06/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e5289 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE AGUIAR PERES -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE AGUIAR PERES
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE AGUIAR PERES
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3523d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO Recorrido(a)(s): 1. ROSIANE AGUIAR PERES 2. LACS SUL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. c6e717c/0bab397).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Verifica-se a ausência de interesse recursal da parte quanto aos temas, ante a conclusão do Colegiado no sentido de que "forçoso o reconhecimento de que a Ré demonstrou sua qualidade de entidade beneficente, fazendo jus, portanto, à isenção do depósito recursal nos termos do mencionado §10, do artigo 899, da CLT ".
Inviável, portanto, o prosseguimento do apelo neste aspecto.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro-Desemprego Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Levantamento/Liberação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do artigo acima em destaque, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
02/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/05/2025 22:11
Não admitido o Recurso de Revista de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
14/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 01:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSIANE AGUIAR PERES em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100734-34.2022.5.01.0551 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ROSIANE AGUIAR PERES, SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO RECORRIDO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, LACS SUL LTDA - ME, ROSIANE AGUIAR PERES DESTINATÁRIO: ROSIANE AGUIAR PERES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando às Embargantes multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte adversa, tendo em vista a utilização indevida dos embargos com finalidade protelatória, nos termos do voto da Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE AGUIAR PERES -
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE AGUIAR PERES
-
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE AGUIAR PERES
-
19/02/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - CNPJ: 28.***.***/0001-04
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13/02/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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10/02/2025 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSIANE AGUIAR PERES em 06/02/2025
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03/02/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE AGUIAR PERES
-
19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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18/12/2024 13:27
Conhecido o recurso de ROSIANE AGUIAR PERES - CPF: *87.***.*67-65 e provido em parte
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18/12/2024 13:27
Conhecido o recurso de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - CNPJ: 28.***.***/0001-04 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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06/11/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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