TRT1 - 0101204-67.2018.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.824,81)
-
21/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:13
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 18/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e08826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA PAPAE RIOS -
26/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
-
26/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PAPAE RIOS
-
26/02/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/02/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/02/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
26/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
20/11/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
15/09/2023 11:04
Iniciada a execução
-
16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
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16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
16/11/2022 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.501,75)
-
28/01/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Verbas)
-
10/12/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamada)
-
11/11/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
-
11/11/2021 18:35
Expedido(a) alvará a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
-
11/11/2021 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.151,58
-
11/11/2021 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA PAPAE RIOS
-
11/11/2021 14:29
Homologada a Transação
-
11/11/2021 14:29
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2021 09:55 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/11/2021 09:47
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2021 09:55 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/11/2021 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 03/12/2020
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 02/12/2020
-
17/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
-
16/11/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PAPAE RIOS
-
16/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/11/2020 08:59
Recebidos os autos para apreciar acordo
-
03/05/2019 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 30/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/04/2019 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/04/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA REGINA PAPAE RIOS - CPF: *84.***.*13-91 sem efeito suspensivo
-
09/04/2019 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
09/04/2019 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ADMAR LINO DA SILVA
-
06/04/2019 00:58
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:58
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/03/2019 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
26/03/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00
-
12/03/2019 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/03/2019 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/03/2019 00:49
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:49
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 08/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PAPAE RIOS em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 27/02/2019 23:59:59
-
25/02/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA ED)
-
23/02/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/02/2019 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/02/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
13/02/2019 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
13/02/2019 23:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA PAPAE RIOS
-
13/02/2019 23:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA REGINA PAPAE RIOS
-
05/02/2019 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/02/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
05/02/2019 09:51
Convertido o julgamento em diligência
-
19/11/2018 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
14/11/2018 16:30
Audiência inicial realizada (14/11/2018 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/11/2018 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2018 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
03/10/2018 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/08/2018 12:24
Audiência inicial designada (14/11/2018 13:55 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
27/08/2018 12:23
Audiência inicial cancelada (31/10/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
27/08/2018 11:32
Audiência inicial designada (31/10/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
27/08/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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