TRT1 - 0100993-49.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/09/2025 20:10
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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31/03/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 21.894,63)
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31/03/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 119.355,37)
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba784d proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + alv DESPACHO PJe-JT 1.
Diante do saldo dos autos e depósito ora efetuado, por verificado o pagamento de 30% do crédito do autor, acrescido de custas e honorários advocatícios, defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros de um por cento ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. 1.1.
Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF - código 6092), custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente 2.1.
Por já indicados dados bancários sob o #id:dad09c9, expeçam-se alvarás à parte autora, advogado e Fazenda (IR e custas) pelo depósito dos autos. 2.2.
Efetuados os demais depósitos, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA COSTA INACIO -
19/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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19/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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19/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100993-49.2022.5.01.0027 : MARCIO DA COSTA INACIO : TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo para expedição de alvarás a quem de direito, e sendo o depósito recursal suficiente para quitar integralmente ou não o crédito do(s) credor(es) trabalhista(s), intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para, no prazo de 5 dias, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA COSTA INACIO -
17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
-
17/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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11/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 10:11
Transitado em julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2024 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2024 15:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 25/01/2024
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13/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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12/12/2023 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIO DA COSTA INACIO sem efeito suspensivo
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12/12/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/12/2023 23:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/12/2023 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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28/11/2023 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/11/2023 14:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.622,29)
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28/11/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DA COSTA INACIO em 27/11/2023
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24/11/2023 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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09/11/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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09/11/2023 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.260,75
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09/11/2023 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DA COSTA INACIO
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09/11/2023 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DA COSTA INACIO
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23/10/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/10/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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16/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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16/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/10/2023 20:55
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/09/2023 15:45
Audiência de instrução realizada (20/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 11:41
Audiência de instrução designada (20/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 15:33
Audiência inicial realizada (12/05/2023 14:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 11:40
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 13:45
Expedido(a) notificação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DA COSTA INACIO em 01/12/2022
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23/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA COSTA INACIO
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22/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:43
Audiência inicial designada (12/05/2023 14:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/11/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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