TRT1 - 0100447-14.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 24/03/2025
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24/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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08/03/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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07/03/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680a146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 10.12.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA, em face de RAIA DROGASIL S/A, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no importe mensal equivalente a 20% do valor do salário mínimo vigente a cada época, durante todo o período imprescrito, com reflexos sobre aviso-prévio indenizado, férias acrescidas dos respectivos terços, gratificações natalinas, FGTS e multa de 40%.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$2.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$40.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA -
17/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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17/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/02/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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13/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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05/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 27/11/2024
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16/10/2024 09:00
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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15/10/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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04/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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03/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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03/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 15:51
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 20/05/2024
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA em 20/05/2024
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04/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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02/05/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN VILAS BOAS DE OLIVEIRA
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02/05/2024 18:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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