TRT1 - 0101020-09.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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05/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/09/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 15:19
Transitado em julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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28/05/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ em 26/05/2025
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23/05/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA
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09/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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09/05/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA
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09/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/05/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb691c proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte contrária.
Após, remetam-se os autos à i. colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ -
13/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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13/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ em 12/03/2025
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06/03/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170a13a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ contra NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Salários atrasados, no importe de R$ 2.887,82; b) Multa do art. 467 da CLT, e c) Multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência em favor dos advogados da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$6.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST). MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ -
20/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA
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20/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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20/02/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/02/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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20/02/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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09/12/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/11/2024 18:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO MOREL PUCCI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREY MOREL PUCCI em 07/10/2024
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26/09/2024 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FERNANDO MOREL PUCCI
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26/09/2024 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDREY MOREL PUCCI
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25/09/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREL PUCCI
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25/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY MOREL PUCCI
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25/09/2024 18:03
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE MOREL PUCCI
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25/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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13/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/09/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ em 06/09/2024
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29/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 18:57
Expedido(a) mandado a(o) NATURALIA DOWNTOWN PRODUTOS NATURAIS LTDA
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28/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA SENA BALDEZ
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28/08/2024 18:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2024 07:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/08/2024 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2024 17:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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