TRT1 - 0101319-21.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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23/07/2025 22:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP)
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23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO NATALIO PAREDES
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18/06/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARINALDO NATALIO PAREDES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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02/06/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO NATALIO PAREDES
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19/05/2025 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARINALDO NATALIO PAREDES
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19/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/05/2025 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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26/02/2025 20:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a5ff2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Intimada a Ré, manteve-se inerte.
De início, destaco que os cálculos deverão respeitar e se limitar à coisa julgada nos autos da ação coletiva, conforme acórdão de id 0619712.
Gratuidade de Justiça – parte exequente DEFIRO à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790 § 4º da CLT, e considerando os poderes conferidos ao patrono por meio da procuração de id 12a0e0e. Honorários advocatícios (item 4) INDEFIRO.
Sobre o tema transcrevo ementa de acórdão proferido em ação similar: PROCESSO nº 0100654-11.2019.5.01.0055 (AP) RELATORA: DES.
TANIA DA SILVA GARCIA EMENTA (...) II - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PETROS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EXECUÇÃO.
Diversamente do CPC, que determina que são "devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente", a CLT, reformada, fala apenas da possibilidade do cômputo de honorários na reconvenção.
Intimem-se. No mais, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para análise dos cálculos apresentados. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARINALDO NATALIO PAREDES -
17/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO NATALIO PAREDES
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17/02/2025 15:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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17/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/02/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO NATALIO PAREDES
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06/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/11/2024 08:44
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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