TRT1 - 0100380-56.2019.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TAGLIANI
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
16/07/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVI DE ABREU sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
16/07/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO TAGLIANI em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 11/07/2025
-
07/07/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TAGLIANI
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
26/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
26/06/2025 19:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVI DE ABREU
-
24/06/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/06/2025 16:22
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/06/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 23:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/06/2025 14:27
Juntada a petição de Réplica
-
02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO TAGLIANI em 28/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO TAGLIANI
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GUILHERME VALIM ROMAGNOLI
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TAGLIANI
-
01/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
26/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
07/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:02
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 19:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.836,62)
-
19/07/2024 19:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.163,41)
-
19/07/2024 19:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.608,83)
-
15/07/2024 17:49
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73a880 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito id ffc0b54.Ainda que não garantida a execução, intimem-se as reclamadas para ciência da conversão e para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo 5 dias. Certificado o decurso do prazo, expeça-se alvará ao reclamante ou ofício para transferência.No que se refere ao ofício à JUCESP, tais dados podem ser obtidos de forma gratuita por meio de simples acesso ao sítio eletrônico do mencionado órgão, portanto, não há necessidade de envio de ofício para tal ato.Esclareço que o CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS não é um banco de dados para consulta das partes ou do Judiciário, mas sim um meio eletrônico mais simples para que o Judiciário determine a averbação da indisponibilidade dos bens do executado, não havendo, portanto, qualquer caráter consultivo de bens no sistema.Portanto, não há meios de se efetuar uma pesquisa nacional de bens imóveis dos executados pelo CNIB, não havendo qualquer convênio com este E.
TRT que possibilite tal procedimento.Em relação ao convênio ARISP, não há qualquer indício nos autos de que a reclamada possua bens imóveis em localidades abrangidas por tal convênio (AP, CE, ES, PA, PB, RS, RN, RO, SC e SP).
Portanto, indefiro, por ora, tal requerimento, até que o reclamante junte aos autos qualquer indício de que a ré possua bens imóveis nos Estados abrangidos pelo ARISP.Quanto ao mais, a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Ressalto que os requerimentos da parte são justificáveis quando houver algum indício de que a consulta trará resultados concretos, não sendo razoável a utilização de ferramentas extremamente específicas e de baixíssimo resultado prático quando o caso concreto não induz qualquer sinal de que as informações obtidas poderão trazer qualquer resultado prático efetivo.Quanto aos pedidos da parte autora de restrição de documentos, destaco que tais requerimentos não estão previstos na legislação processual e seriam, em tese, autorizados por meio de uma interpretação extensiva do art. 139, IV do CPC.Conforme jurisprudência atualizada do STJ sobre o tema, tais pedidos são juridicamente possíveis, contudo, o requerimento e deferimento destas medidas deve ser devidamente fundamentada e analisada caso a caso.Para que estes requerimentos sejam cabíveis, há a estrita necessidade de que haja concretos e objetivos sinais no processo de que os devedores estejam ocultando o seu patrimônio, sob pena de tais medidas, ao invés de se mostrarem coercitivas para o pagamento do crédito autoral, sejam apenas medidas puramente punitivas.A adoção de medidas executivas atípicas será, especialmente, oportuna, adequada e proporcional nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial.Logo, as medidas coercitivas, apesar de possíveis, não podem ser adotadas de forma genérica e indiscriminada.Neste caso em tela, nem a parte autora, nem o próprio processo mostram quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.A questão poderá ser novamente requerida e apreciada caso a parte junte aos autos provas ou indícios concretos de que os réus estejam ocultando o seu patrimônio para fraudar a execução.Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, considero que os executados não possuem bens penhoráveis e determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada), conforme artigo 116 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT.Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de serem encontrados novos bens de propriedade do(s) executado(s).Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.Na hipótese da retomada da execução, deverão ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100380-56.2019.5.01.0052 RECLAMANTE: DAVI DE ABREU RECLAMADO: LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVI DE ABREU "...Após, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT..."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
24/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
19/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 05/02/2024
-
20/12/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
15/12/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
15/12/2023 02:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:05
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 14/12/2023
-
29/11/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/11/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
28/11/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
06/11/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
31/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/10/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
23/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
30/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
24/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 22/08/2023
-
15/08/2023 14:06
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
14/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
14/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:21
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e492c91) para Manifestação
-
19/07/2023 14:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 10/07/2023
-
05/07/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
27/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
27/06/2023 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI DE ABREU
-
23/06/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/06/2023 13:03
Encerrada a conclusão
-
23/06/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 22/06/2023
-
19/06/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/06/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
12/06/2023 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
09/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/06/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIAL DE SÃO PAULO em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIAL DE SÃO PAULO em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
-
25/01/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
24/01/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/01/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PREFEITURA MUNICIAL DE SAO PAULO
-
24/01/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
-
24/01/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2023 09:02
Expedido(a) ofício a(o) PREFEITURA MUNICIAL DE SAO PAULO
-
23/01/2023 09:02
Expedido(a) ofício a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
-
23/01/2023 09:02
Expedido(a) ofício a(o) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2022 11:14
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
10/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/11/2022 11:29
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
26/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 02/08/2022
-
04/07/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
30/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
28/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:32
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/05/2022 11:45
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/05/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
30/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
26/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
25/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
25/04/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
25/04/2022 13:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/04/2022 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/04/2022
-
25/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2022
-
15/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 14/03/2022
-
14/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/03/2022 12:54
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/03/2022 12:44
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/03/2022 12:43
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/03/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
05/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 13:21
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
04/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
04/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
04/03/2022 11:19
Proferida decisão
-
22/02/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/02/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 14/02/2022
-
05/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
03/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/02/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
15/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 20:16
Expedido(a) edital a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/01/2022 14:33
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/11/2021
-
15/10/2021 12:26
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/10/2021 14:18
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/07/2021
-
26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de TESOURO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
15/06/2021 13:22
Encerrada a conclusão
-
09/06/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/06/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
28/05/2021 20:45
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
28/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:11
Registrada a inclusão de dados de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
18/05/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
28/04/2021 08:52
Expedido(a) notificação a(o) TESOURO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2021 08:52
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2021 08:52
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 16/04/2021
-
09/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
08/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
08/04/2021 10:17
Determinada a inclusão de dados de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2021 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/04/2021 09:43
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
19/03/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/01/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
27/01/2021 10:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/01/2021 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2021 10:37
Encerrada a conclusão
-
23/12/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/12/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
19/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
17/12/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/12/2020
-
26/11/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/11/2020 15:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ IABAS)
-
29/10/2020 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
27/10/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (petição trabalhista)
-
13/10/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/09/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
01/09/2020 11:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/08/2020 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/08/2020 19:57
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
31/08/2020 15:56
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/08/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO TRABALHISTA)
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 25/08/2020
-
31/07/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
30/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
30/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
30/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/07/2020 13:35
Iniciada a execução
-
30/07/2020 13:35
Transitado em julgado em 28/07/2020
-
30/07/2020 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2020 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 16/03/2020
-
05/03/2020 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/03/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/03/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
-
03/03/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ABREU
-
02/03/2020 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
12/02/2020 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/02/2020 13:02
Encerrada a conclusão
-
12/02/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 11/02/2020
-
11/02/2020 21:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO IABAS)
-
11/02/2020 09:51
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 19:03
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/02/2020 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/01/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 10:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76
-
13/01/2020 18:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76
-
22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2019
-
09/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 08/11/2019
-
08/11/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO TRABALHISTA DAVI ABREU X LOCAL DOC.)
-
06/11/2019 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de DAVI DE ABREU em 30/10/2019
-
30/10/2019 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDIÁRIO IABAS)
-
27/10/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 332.18
-
16/10/2019 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI DE ABREU
-
16/10/2019 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAVI DE ABREU
-
16/08/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
23/07/2019 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/07/2019 12:33
Audiência una realizada (23/07/2019 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 19:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
22/07/2019 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/07/2019 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB ADV LOCAL SERVICE)
-
22/07/2019 11:32
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
13/05/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/05/2019 11:42
Audiência una redesignada (23/07/2019 10:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO TRABALHISTA DAVI ABREU X LOCAL DOC.)
-
27/04/2019 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/04/2019 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
27/04/2019 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/04/2019 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/04/2019 23:06
Audiência una designada (19/08/2019 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2019 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101009-79.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora de Azevedo de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2021 15:56
Processo nº 0100458-43.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 13:49
Processo nº 0100882-81.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Carvalho Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 19:31
Processo nº 0100882-81.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 06:40
Processo nº 0100380-56.2019.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2020 15:54