TRT1 - 0100171-68.2021.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 04/06/2025
-
01/06/2025 23:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/06/2025 23:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/06/2025 23:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
27/05/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 16:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
11/05/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
11/05/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
11/05/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
11/05/2025 23:54
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
28/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
28/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
09/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
09/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
09/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
26/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
26/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
26/03/2025 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 11/03/2025
-
18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a7816 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem qualquer fixação quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentenças que transitaram em julgado posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem previsão expressa de índice aplicável, e para aquelas que ainda não transitaram em julgado, determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Se porventura, houver casos em que foi fixada a aplicação da TR ou outro índice, provisoriamente, ressalvada a possibilidade de aplicação do IPCA-E, de acordo com a decisão definitiva do STF , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP - RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/02/2025 15:24
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:24
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
17/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 19:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 05/03/2024
-
05/03/2024 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2024 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
20/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
20/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
20/02/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/02/2024 23:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/02/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2024 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
25/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
23/01/2024 16:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
23/01/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/01/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/01/2024 16:06
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 00:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
20/01/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
20/01/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
18/01/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
17/01/2024 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
05/12/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
05/12/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
05/12/2023 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
24/11/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/09/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
08/09/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
08/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/09/2023 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
28/08/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
28/08/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
28/08/2023 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
28/08/2023 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
28/08/2023 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
03/08/2023 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 13/06/2023
-
27/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
26/05/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
19/05/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/05/2023
-
26/04/2023 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/04/2023 13:47
Expedido(a) ofício a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
11/04/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 06/06/2022
-
06/06/2022 23:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
27/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 12/04/2022
-
06/04/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA, JUNTADA DE CERTIDÃO)
-
05/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
04/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
04/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
04/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
31/03/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de AUDIÊNCIA)
-
25/03/2022 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2022 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/03/2022 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2022 10:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/03/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/03/2022 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2022
-
10/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BARAO DO KILO LTDA
-
09/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
09/12/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
09/12/2021 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2022 10:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE NOVO MINEIRO LTDA - EPP em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Informar email das patronas da Reclamante para audiencia)
-
03/11/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE NOVO MINEIRO LTDA - EPP
-
05/10/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de retificação do polo passivo no sentido de constar a real empregadora do Reclamante)
-
10/07/2021 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/05/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
21/04/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Segundo Reclamado)
-
21/04/2021 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE NOVO MINEIRO LTDA - EPP em 05/04/2021
-
24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO em 23/03/2021
-
22/03/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (POSSUI instrumento para realizar audiência telepresencial)
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SINDICATO DO CHURRASCO LTDA - EPP
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE NOVO MINEIRO LTDA - EPP
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANCELMA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
09/03/2021 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100914-95.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor El Zayek Baracuhy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 23:44
Processo nº 0100088-78.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 17:03
Processo nº 0100088-78.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 10:24
Processo nº 0100041-70.2017.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen Ramos Rio Tinto de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2021 11:15
Processo nº 0100171-68.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 19:53