TRT1 - 0101165-70.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/04/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELISANGELA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
22/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA
-
22/03/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/03/2025 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - ESTADO)
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE SOUZA em 13/03/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9138c61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELISANGELA DE SOUZA em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face das reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, para condená-la nas seguintes obrigações: a) ao pagamento de: Salário de junho de 2024;saldo de dois dias de salário em julho de 2024;férias simples acrescidas de 1/3;férias proporcionais de 5/12, acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional de 6/12 em 2024;multa do art. 477 da CLT, considerando o salário base do autor;multa do art. 467 da CLT, tendo como base: saldo de salário, férias simples e proporcionais com os respectivos terços e 13º salário proporcional. b) a comprovar, no prazo de 8 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos faltantes, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Concede-se às partes os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o salário de junho, o saldo de salário e o 13º salário proporcional possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE SOUZA -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA
-
21/02/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
21/02/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DE SOUZA
-
10/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/02/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 07:57
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 00:31
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/10/2024
-
24/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE SOUZA em 15/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
04/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE SOUZA
-
04/10/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100672-51.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Fanzeres Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 19:01
Processo nº 0101698-86.2017.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Naldoni Fernandes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 15:14
Processo nº 0100505-74.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 15:24
Processo nº 0100505-74.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:21
Processo nº 0100490-66.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2021 14:28