TRT1 - 0101444-30.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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16/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos à Execução - ERJ)
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13/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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16/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de CRISLENE SOARES DA SILVA em 14/05/2025
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12/05/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de CRISLENE SOARES DA SILVA em 06/03/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e368d proferido nos autos.
Visto, etc. A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Comprove(m) a(s) ré(s) o pagamento da(s) parcela(s) devida(s) em razão do parcelamento legal deferido (art.916 do CPC).
Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Adverte-se que o Juízo não procederá a novas intimações para este fim, sendo certo que o descumprimento do pagamento na data aprazada implicará em imediata penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
19/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/02/2025
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14/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/01/2025
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05/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/12/2024 16:22
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/11/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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