TRT1 - 0100203-98.2025.5.01.0079
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI
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12/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA
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12/09/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/09/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/09/2025 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
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12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
-
12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
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12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
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12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
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12/09/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 667,00)
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26/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,04
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26/03/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA
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26/03/2025 14:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 06:55
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 06:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 24/03/2025
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25/03/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI em 24/03/2025
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21/03/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 20/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA em 19/03/2025
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19/03/2025 07:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI em 12/03/2025
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11/03/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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10/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI
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10/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498e9bc proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 26/03/2025 09:40Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA -
27/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI
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27/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA
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26/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANTONIO MOTA ROCHA
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26/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2025 13:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/02/2025 11:54
Declarada a incompetência
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26/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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