TRT1 - 0100168-06.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
20/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/08/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/08/2025 12:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 613,45)
-
20/08/2025 12:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
20/08/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.269,03)
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 13/08/2025
-
13/08/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
18/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
18/07/2025 13:56
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/06/2025
-
09/06/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
03/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
03/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
31/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
31/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
31/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
10/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 07/03/2025
-
28/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad93ded proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado, sendo às reclamadas, inclusive, para o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 8 dias. 2.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de dez dias. 3.
Intimem-se as reclamadas para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados pela parte autora em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes). A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIANA REGIS DE FREITAS -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/02/2025 15:10
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 15:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
19/12/2024 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
22/11/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
28/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/10/2024 04:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:06
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 23/10/2024
-
16/10/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
07/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
07/10/2024 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/10/2024 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAIANA REGIS DE FREITAS
-
07/10/2024 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANA REGIS DE FREITAS
-
02/10/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
13/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/09/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
-
03/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/07/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2024 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2024 12:46
Audiência de instrução realizada (02/07/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2023 18:21
Audiência de instrução designada (02/07/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 14:23
Audiência una realizada (07/12/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
16/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
16/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
16/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
16/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
16/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 31/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
20/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
20/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
20/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
20/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
20/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
15/08/2023 08:38
Audiência una designada (07/12/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 08:38
Audiência una cancelada (13/12/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:55
Audiência una designada (13/12/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/06/2023 01:46
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 15/06/2023
-
09/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
27/04/2023 14:30
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TAIANA REGIS DE FREITAS em 24/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
12/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
12/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
12/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
12/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA REGIS DE FREITAS
-
12/04/2023 18:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIANA REGIS DE FREITAS
-
10/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/04/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/03/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/03/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
20/03/2023 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
08/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/03/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101579-36.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Costa Longa Gomes da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2019 13:21
Processo nº 0000215-65.2012.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Narciso Goncalves dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2012 00:00
Processo nº 0101253-84.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Ferreira Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 12:16
Processo nº 0100697-06.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 22:52
Processo nº 0100697-06.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2021 14:48