TRT1 - 0100362-50.2020.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b327cf proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor LELIA DE CARVALHO IBRAHIM sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SODRE DO NASCIMENTO -
04/12/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SODRE DO NASCIMENTO em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LELIA DE CARVALHO IBRAHIM em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LELIA DE CARVALHO IBRAHIM CRECHE ESCOLA em 27/11/2023
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SODRE DO NASCIMENTO
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10/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE CARVALHO IBRAHIM
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10/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE CARVALHO IBRAHIM CRECHE ESCOLA
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03/11/2023 16:09
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LELIA DE CARVALHO IBRAHIM CRECHE ESCOLA - CNPJ: 23.***.***/0001-67 / null
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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28/08/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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