TRT1 - 0100183-36.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 116,22)
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26/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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26/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 66,11)
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26/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.150,92)
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18/06/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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22/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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22/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100183-36.2021.5.01.0342 : MARCIO DE CASTRO SANTOS : M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCIO DE CASTRO SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE CASTRO SANTOS -
09/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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09/05/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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05/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42b193 proferido nos autos.
Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE CASTRO SANTOS -
30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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22/04/2025 12:34
Homologada a liquidação
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31/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 28/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100183-36.2021.5.01.0342 : MARCIO DE CASTRO SANTOS : M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME -
14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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13/03/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f232fe proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE CASTRO SANTOS -
19/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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19/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 10:41
Transitado em julgado em 10/02/2025
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16/02/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2022 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 25/04/2022
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06/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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05/04/2022 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE CASTRO SANTOS sem efeito suspensivo
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05/04/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/04/2022 01:43
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 04/04/2022
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05/04/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 04/04/2022
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04/04/2022 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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17/03/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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17/03/2022 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DE CASTRO SANTOS
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07/03/2022 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 04/03/2022
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03/03/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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22/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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21/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 10/02/2022
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07/02/2022 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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16/12/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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16/12/2021 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,10
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16/12/2021 14:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DE CASTRO SANTOS
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16/12/2021 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE CASTRO SANTOS
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07/12/2021 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/12/2021 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/12/2021 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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26/11/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FERNANDES DE SA ARMANELI
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16/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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16/09/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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16/09/2021 13:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/12/2021 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/09/2021 20:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2021 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/09/2021 08:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
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08/07/2021 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 07/07/2021
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29/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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25/06/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/06/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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22/06/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FERNANDES DE SA ARMANELI
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14/06/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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14/06/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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14/06/2021 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2021 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 09/06/2021
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25/05/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
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21/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 19/05/2021
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 19/05/2021
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19/05/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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14/05/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
13/05/2021 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
-
10/05/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
-
10/05/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE CASTRO SANTOS em 30/04/2021
-
30/04/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME em 20/04/2021
-
09/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CASTRO SANTOS
-
06/04/2021 22:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/03/2021 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTACAO)
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15/03/2021 13:55
Expedido(a) notificação a(o) M.E.T SOLUCOES ECONOMICAS LTDA - ME
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15/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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